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Governo federal publica portaria sobre recessos de final de ano

Publicado: Quarta, 04 de Novembro de 2020, 17h09 | Última atualização em Quarta, 04 de Novembro de 2020, 17h31

Compensação das horas não trabalhadas deverá ser feita até maio de 2021 ou em até 3 meses após retorno às atividades presenciais.

O governo federal publicou portaria sobre os recessos para comemoração das festas de final de ano, que compreendem os períodos de 21 a 24 de dezembro (recesso de Natal) de 2020 e de 28 a 31 de dezembro (recesso de Ano Novo). Conforme o documento, os servidores deverão se revezar nos dois períodos, para garantir a continuidade do serviço. A adesão é facultativa.

Em relação à compensação das horas não trabalhadas, o documento prevê que, para os que exercem as suas atividades presencialmente, o prazo será 31 de maio de 2021. Aqueles que estão em trabalho remoto devido à pandemia da covid-19 deverão realizar a compensação a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com o encerramento do prazo em 31 de maio de 2021 ou em até três meses depois da sua volta às atividades presenciais - o que for maior.

O diretor de Gestão de Pessoas do Ifes, Pablo Augusto Panêtto de Morais, explica que caso o servidor tenha que compensar horas referentes ao recesso de 2019, isso também será feito nesse prazo, conforme a portaria. Ele comenta que alguns servidores já demonstraram preocupação com o tempo hábil para a compensação, considerando que só é possível exceder a jornada diária normal em duas horas.

Dessa forma, a orientação é de que o servidor observe e avalie o número de horas que terá de compensar no retorno às atividades presenciais. A DRGP está buscando mais informações junto ao governo federal para sanar dúvidas a respeito dessa compensação.

Acesse a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 22.899, de 28 de outubro de 2020.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ifes (Reitoria)

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